Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.044.416

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Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ADEQUADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial fundou-se na falta de impugnação específica da Súmula n. 83 do STJ. 2. Segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, "a superação da Súmula n. 83, STJ, exige a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes capazes de alterar [...] o julgado, ou a demonstração de distinguishing, o que não ocorreu no caso dos autos" (AgRg no AREsp n. 2.543.587/PR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 27/8/2024, DJe de 30/8/2024), o que não se observou na espécie. 3. Agravo regimental improvido.

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