Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.044.410
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 735/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não é cabível, em regra, recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita a modificação a qualquer tempo. Súmula 735/STF.
2. Apenas violação direta ao dispositivo legal que disciplina a medida de urgência autorizaria o cabimento da via especial, o que não é o caso dos autos.
3. A pretensão de alterar a conclusão do acórdão recorrido, quanto ao não preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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