Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.044.403

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Ementa

AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025 DO CPC. NECESSIDADE DE ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A invocação do art. 1.025 do CPC (prequestionamento ficto) exige, para sua incidência, a alegação de violação do art. 1.022 do CPC no próprio recurso especial, a fim de possibilitar o exame de eventual negativa de prestação jurisdicional. Ausente tal indicação, subsiste o óbice da falta de prequestionamento. 3. A revisão das conclusões do Tribunal de origem acerca da distribuição do ônus da prova e da suficiência do conjunto probatório demanda reexame de matéria fática, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido .

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