Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.044.372
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PREPARO RECURSAL. CORTE DE ORIGEM. DESPACHO. COMPLEMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO DESERTO. SÚMULA 187 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. No caso, a recorrente pediu a concessão da gratuidade de justiça ao interpor seu recurso especial. Contudo, juntou guia de recolhimento do preparo. Posteriormente, foi intimada pela Corte de origem para complementar as custas, porém deixou o prazo transcorrer in albis.
2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ante a ausência de complementação do preparo, declarou a deserção do recurso especial, conclusão esta corretamente mantida pela Presidência desta Corte.
Aplicação da Súmula 187 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
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