Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.044.023

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REVISÃO CRIMINAL. ART. 155 DO CPP. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO EXCLUSIVA EM ELEMENTOS INQUISITORIAIS E TESTEMUNHO INDIRETO (HEARSAY TESTIMONY). TRIBUNAL DE ORIGEM QUE ATESTOU A EXISTÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS DIRETAS E PERICIAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo sentenciado contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência da Súmula 7/STJ. O agravante busca a desconstituição de condenação por homicídio qualificado mantida em sede de revisão criminal. 2. O agravante sustenta que a decisão de pronúncia se baseou exclusivamente em elementos do inquérito policial e em testemunha "de ouvir dizer", violando o art. 155 do CPP, e que a análise da questão demanda apenas revaloração jurídica, e não reexame de provas. II. Questão em discussão 3 . A questão em discussão consiste em verificar se a revisão da conclusão do Tribunal de origem - de que existem provas judicializadas diretas e periciais a amparar a condenação - demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem concluiu que a pronúncia do agravante não se baseou exclusivamente em elementos inquisitoriais ou testemunhos indiretos, mas também em provas indiciárias diretas e judicializadas, como depoimentos e laudos periciais, que foram submetidos ao contraditório diferido. 5. A análise da suficiência das provas judicializadas para sustentar a pronúncia e a condenação demandaria reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, afirmada pelas instâncias ordinárias a existência de provas judicializadas que corroboram os elementos do inquérito, não cabe ao Tribunal Superior reavaliar a suficiência dessas provas para a pronúncia ou condenação. IV. Dispositivo 11. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 155, 386, VII e 413. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.120.441/RS, Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 12.08.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.742.588/MT, Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11.03.2025.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.