Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.043.935
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONAB. ALGODÃO PLUMA (SAFRA 1997/1998). VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO ENTE ESTATAL. RECLASSIFICAÇÃO UNILATERAL DO ALGODÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO INTEGRALMENTE DESPROVIDO OU NÃO CONHECIDO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. CABIMENTO. TEMA N. 1.059 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Inexiste violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo suficiente e fundamentado, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
2. A reforma do julgado quanto à insuficiência da prova e quanto às conclusões relativas à imprestabilidade da reclassificação administrativa realizada unilateralmente, de forma genérica, sem identificação das amostras e sem a participação dos demandados, requer revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial (Súmula n. 7 do STJ).
3. É cabível a majoração de honorários recursais quando o recurso é infrutífero (não conhecido ou integralmente desprovido), conforme tese firmada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (Tema n. 1.059 do STJ).
4. Agravo interno não provido.
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