Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.043.935

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONAB. ALGODÃO PLUMA (SAFRA 1997/1998). VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO ENTE ESTATAL. RECLASSIFICAÇÃO UNILATERAL DO ALGODÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO INTEGRALMENTE DESPROVIDO OU NÃO CONHECIDO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. CABIMENTO. TEMA N. 1.059 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inexiste violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo suficiente e fundamentado, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. A reforma do julgado quanto à insuficiência da prova e quanto às conclusões relativas à imprestabilidade da reclassificação administrativa realizada unilateralmente, de forma genérica, sem identificação das amostras e sem a participação dos demandados, requer revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial (Súmula n. 7 do STJ). 3. É cabível a majoração de honorários recursais quando o recurso é infrutífero (não conhecido ou integralmente desprovido), conforme tese firmada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (Tema n. 1.059 do STJ). 4. Agravo interno não provido.

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