Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.043.839

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, FRAUDE BANCÁRIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REVER A CONCLUSÃO A QUE CHEGOU A CORTE LOCAL DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O Tribunal com arrimo no acervo fático-probatório dos autos, a quo, concluiu que não ficou comprovada a responsabilidade da instituição financeira recorrida, atribuindo a culpa exclusiva à vítima. 2. A pretensão de alterar a decisão recorrida, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria revolvimento de matéria fático-probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial por esbarrar no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

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