Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.043.770
- Julgado em 29/04/2026 · publicado em 05/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGADA INATIVIDADE DA PESSOA JURÍDICA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ASSENTOU A INSUFICIÊNCIA DA PROVA NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem concluiu, de forma expressa, pela insuficiência dos elementos probatórios apresentados para comprovar a alegada inatividade da pessoa jurídica, afastando, por conseguinte, a tese de inexistência de fato gerador do tributo.
2. Eventual reforma do acórdão que reconheceu a ausência de prova pré-constituída e, por consequência, a necessidade de dilação probatória demanda reexame de elementos fático-probatórios, o que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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