Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.043.362

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRINCÍPIOS DA LIVRE ADMISSIBILIDADE DA PROVA E DA PERSUASÃO RACIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Embora tenha alcançado conclusão diversa da pretendida pela recorrente, o Tribunal a quo enfrentou o tema, resolvendo a controvérsia de maneira devidamente fundamentada, razão pela qual não se observa negativa de prestação jurisdicional. Precedentes. 2. Os princípios da livre admissibilidade da prova e da persuasão racional autorizam o julgador a determinar as provas que entende necessárias à solução da controvérsia, assim como o indeferimento daquelas que considerar prescindíveis ou meramente protelatórias. Na origem, o colegiado a quo firmou entendimento pela suficiência das provas constantes dos autos, rejeitando a pretensão de complementação dos quesitos periciais. Revisar a conclusão alcançada na origem a fim de reconhecer o aludido cerceamento de defesa esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.

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