Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.043.196
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DEMOLITÓRIA COMPENSAÇÃO C/C C/C POR DANOS MORAIS. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO DO SÚMULA 284/STF. DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE.
1. Ação de reintegração de posse demolitória compensação por danos c/c c/c morais 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. Incidência da Súmula 284 do STF.
3. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente.
4. Agravo interno não provido.
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