Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.043.187

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada , conforme exigido pelo § 1º, do Código de Processo Civil. art. 1.021, III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno não apresentou impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a argumentações genéricas quanto à não incidência do óbice levantado . 4. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 182/STJ. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno não conhecido.

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