Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.043.186

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional, com ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, e se é possível afastar a incidência da Súmula 7/STJ para reexaminar o reconhecimento de preclusão e o indeferimento do aditamento da inicial. III. Razões de decidir 3. O acórdão estadual apreciou integralmente a controvérsia com fundamentação suficiente, inexistindo omissão, contradição ou deficiência de motivação apta a configurar violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015; o julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos ou a indicar todos os dispositivos suscitados quando apresenta razões adequadas para dirimir o litígio. 4. A revisão do entendimento da instância ordinária sobre a ocorrência de preclusão e sobre o enquadramento processual do pleito (tutela antecipada em caráter incidental) demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ em sede de recurso especial. IV. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido.

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