Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.043.093

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE TÍTULOS E PROTESTO INDEVIDO EM FACTORING. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de anulação c/c declaração e indenização. 3. A sentença julgou procedente a ação para declarar a inexistência de contrato, anular as notas fiscais e condenar a requerida em danos morais, com honorários fixados. 4. A Corte de origem reformou parcialmente para reduzir os danos morais e fixar honorários sucumbenciais, mantendo os demais capítulos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se os arts. 7º, 15 e 25 da Lei n. 5.474/1968 foram violados ao admitir a discussão da causa debendi e negar autonomia à duplicata aceita; (ii) saber se os arts. 186 e 927 do Código Civil foram violados ao reconhecer ilicitude do protesto e dano moral; (iii) saber se os arts. 932, III e 933 do Código Civil foram violados ao afastar responsabilidade objetiva da empregadora pelos atos do preposto; e (iv) saber se há divergência jurisprudencial apta a ensejar conhecimento pela alínea c. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ sobre fraude, ausência de entrega, diligência da cessionária e nulidade dos títulos, por demandar reexame do conjunto probatório. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à responsabilidade civil e ao dano moral, pois a revisão de ilicitude, nexo causal e extensão do dano exige reexame de provas. 8. Incide a Súmula n. 7 do STJ no tocante à responsabilidade objetiva pelos atos do preposto, por pretender alterar o quadro fático delineado no acórdão recorrido. 9. A análise pela alínea c está prejudicada pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ e, de todo modo, não foram atendidos os requisitos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, ausente cotejo analítico e similitude fática. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para impedir o reexame de provas sobre fraude, ausência de entrega, diligência da cessionária e nulidade de títulos em contrato de factoring. 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta a revisão das conclusões sobre ilicitude do protesto, nexo causal e dano moral. 3. A Súmula n. 7 do STJ afasta a pretensão de rediscutir a responsabilidade objetiva da empregadora pelos atos do preposto com base em fatos e provas. 4. A análise pela alínea c do art. 105, III, está prejudicada pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ e pela ausência de cotejo analítico nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 5.474/1968, arts. 7º, 15 e 25; CC, arts. 186, 927, 932 e 933; CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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