Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.043.054
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. 1. A alteração do acórdão impugnado com relação à existência dos vícios construtivos e à responsabilidade da construtora, que afastou a culpa de terceiro, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável no âmbito do recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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