Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.043.026

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE BANCÁRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que negou seguimento ao recurso especial por consonância com o Tema 466 do STJ quanto à responsabilidade e por incidência da Súmula n. 7 do STJ sobre a ilegitimidade passiva. 2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por danos materiais em que se pleiteou a restituição de valores transferidos em operações não reconhecidas após golpe da falsa central de atendimento. 3. A sentença julgou procedente o pedido para condenar à restituição de R$ 177.364,63, com correção pelo IGP-M desde o desembolso, juros de 12% ao ano desde a citação, e honorários de 10% sobre a condenação. 4. A Corte de origem rejeitou as preliminares, manteve a sentença e majorou os honorários para 12% do valor da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao XI, do art. 337, CPC, quanto ao afastamento da ilegitimidade passiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A Súmula n. 7 do STJ incide para impedir o reexame do afastamento da ilegitimidade passiva definido pela Corte de origem. 7. A análise da responsabilidade objetiva por fortuito interno nas fraudes bancárias e o dissídio jurisprudencial não são conhecidos em razão de ter sido negado seguimento ao recurso especial em relação a tais alegações por incidência do Tema 466 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame da legitimidade Tese de julgamento passiva reconhecida pela Corte de origem com base no contexto fático-probatório dos autos.” CDC, §3º, II; CPC, arts. 337, XI, 485, VI, Dispositivos relevantes citados: art. 14, 489, §1º, IV, 1.025. STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

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