Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.042.983
- Publicado em 13/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. VIOLAÇÃO. FALTA GRAVE. NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. As instâncias ordinárias, embora tenham reconhecido a ocorrência de descarregamentos do equipamento eletrônico de monitoramento, concluíram pela não configuração de falta grave, destacando a inexistência de fuga, o comparecimento do apenado para justificar as violações e a ausência de notícia de nova prática delitiva, elementos que revelam interesse em continuar purgando a pena e evolução ressocializadora.
2. A pretensão de afastar a conclusão de que as violações não configuram falta grave e de substituir a sanção de advertência por regressão de regime exige reexame da valoração das circunstâncias fáticas feitas pelo juízo da execução e pelo Tribunal de origem, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental improvido.
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