Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.042.983

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. VIOLAÇÃO. FALTA GRAVE. NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias, embora tenham reconhecido a ocorrência de descarregamentos do equipamento eletrônico de monitoramento, concluíram pela não configuração de falta grave, destacando a inexistência de fuga, o comparecimento do apenado para justificar as violações e a ausência de notícia de nova prática delitiva, elementos que revelam interesse em continuar purgando a pena e evolução ressocializadora. 2. A pretensão de afastar a conclusão de que as violações não configuram falta grave e de substituir a sanção de advertência por regressão de regime exige reexame da valoração das circunstâncias fáticas feitas pelo juízo da execução e pelo Tribunal de origem, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental improvido.

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