Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.042.927

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. QUEDA EM CALÇADA. OBRAS. OMISSÃO. FISCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELA OBRA. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO E LIMPEZA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação do art. 1.022 do CPC/2015. 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem - acerca de omissão do ente público em relação à fiscalização da obra contratada e a ausência de excludente de sua responsabilidade, além da comprovação da responsabilidade subjetiva da construtora - demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. De acordo com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, não cabe a majoração dos honorários recursais em julgamento de agravo interno. 4. Agravo interno desprovido.

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