Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.042.852

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte. 2. A parte somente faz alegação genérica acerca de formalismo excessivo, mas não contesta especificamente o fundamento da decisão agravada (Súmula n. 284 do STF). Para enfrentar o motivo de inadmissibilidade do recurso especial, seria preciso demonstrar em que trecho da peça recursal a defesa delimitou os dispositivos de lei federal violados ou interpretados de forma divergente pelo Tribunal de origem, o que não ocorreu. 3. Uma vez caracterizada a inobservância da dialeticidade, incide a Súmula n. 182 do STJ a impedir o conhecimento do recurso. 4. Agravo regimental não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.