Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.042.835
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA CONTRATUAL EM CONTRATO ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC e pela incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de consignação em pagamento pedido c/c declaratório de resolução contratual e de inexistência parcial de débito, com pedidos de suspensão da compensação da multa contratual, liberação de valores glosados, suspensão de processo administrativo sancionador e danos morais.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, revogou a tutela e fixou honorários em 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e majorou os honorários recursais em 1%.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC por negativa de prestação jurisdicional; (ii) saber se houve violação dos arts. 421 e 421-A do CC por desrespeito ao pacta sunt servanda; e (iii) saber se houve violação do do CC por inobservância da boa-fé objetiva. art. 422
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não se verifica a alegada violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC, pois o acórdão de origem enfrentou as questões relevantes com fundamentação suficiente.
7. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para vedar o reexame do conjunto fático- probatório sobre falhas na execução do contrato, nexo causal e proporcionalidade das penalidades; e a Súmula n. 5 do STJ para obstar a interpretação das cláusulas contratuais, o que inviabiliza a alegação de ofensa aos arts. 421, 421-A e 422 do CC.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: “1. Afastada a violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC quando o acórdão enfrenta de modo suficiente as questões relevantes, decidindo integralmente a lide.
2. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ para impedir a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de provas na análise das penalidades contratuais.
3. Inviável reconhecer violação aos arts. 421, 421-A e 422 do CC quando a conclusão sobre pacta sunt e boa-fé demanda revolvimento fático e contratual”. servanda Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 489 e 1.022; CC, arts. 421, 421-A e 422. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STJ, AgInt no , relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, REsp n. 1.781.470/RJ julgado em STJ, AgInt no , relator Ministro 1/7/2024; AREsp n. 2.938.928/MG Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em STJ, AgInt no 9/3/2026; , relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado REsp n. 1.792.366/MG em 21/9/2020.
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