Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.042.822
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A ausência de indicação dos dispositivos legais supostamente violados no recurso especial inviabiliza a abertura da via especial, configurando fundamentação deficiente e impedindo a exata compreensão da controvérsia.
2. A indicação dos dispositivos legais apenas no agravo interno opera a preclusão, não sendo suficiente para suprir a deficiência do recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.
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