Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.042.610
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 08/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE. SÚMULA N. 166/STJ E TEMAS N. 1099 E 456 DO STF. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE DO ACÓRDÃO. EXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SEM SUBSTITUIÇÃO. FUNDAMENTO EM DIREITO LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA RECONS IDERAR A DECISÃO E CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, constatada a impugnação específica dos óbices de admissibilidade, afasta-se a incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo claro e suficiente, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, sendo desnecessário o enfrentamento pormenorizado de todos os argumentos. Inexistência de violação dos arts. 489, § 1º, inciso VI, e 1.022, inciso II e parágrafo único, inciso II, do CPC. Precedentes. 3. O acórdão recorrido distinguiu a não incidência do ICMS no mero deslocamento entre estabelecimentos do mesmo contribuinte (Súmula n. 166/STJ; Tema n. 1099/STF) da possibilidade de cobrança antecipada do tributo, sem substituição, antes da ocorrência do fato gerador, desde que prevista em lei (Tema n. 456/STF). Fundamentos assentados na legislação estadual: Lei n. 15.730/2016 e Decreto n. 44.650/2017. Incidência da Súmula n. 280/STF. 4. A controvérsia tem contornos eminentemente constitucionais, notadamente quanto à aplicação dos precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal (Temas n. 1099 e 456), o que inviabiliza o exame pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso especial. Precedentes. 5. Agravo interno provido a fim de reconsiderar a decisão agravada e conhecer do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, desprovê-lo .
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