Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.042.447

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MANIFESTAÇÕES PROFERIDAS EM SUSTENTAÇÃO ORAL. IMUNIDADE PROFISSIONAL DO ADVOGADO. NATUREZA RELATIVA. EXCESSO RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A imunidade profissional do advogado não possui caráter absoluto, não abrangendo manifestações que extrapolem os limites do exercício regular da advocacia e violem direitos da personalidade. 2. A conclusão do Tribunal de origem quanto à configuração de abuso decorreu da análise do conjunto fático-probatório, especialmente do conteúdo das expressões proferidas em sustentação oral, o que impede sua revisão em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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