Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.042.447
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MANIFESTAÇÕES PROFERIDAS EM
SUSTENTAÇÃO ORAL. IMUNIDADE PROFISSIONAL DO ADVOGADO. NATUREZA
RELATIVA. EXCESSO RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A imunidade profissional do advogado não possui caráter absoluto,
não abrangendo manifestações que extrapolem os limites do exercício
regular da advocacia e violem direitos da personalidade.
2. A conclusão do Tribunal de origem quanto à configuração de abuso
decorreu da análise do conjunto fático-probatório, especialmente do
conteúdo das expressões proferidas em sustentação oral, o que impede
sua revisão em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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