Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.042.399
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. DO CÓDIGO DE ART. 932, INCISO III, PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO PROVIDO. SÚMULA 182/STJ.
1. Nos termos do III, do Código de Processo não se conhece de art. 932, Civil/2015, agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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