Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.042.385

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO APÓS ESGOTADO O PRAZO RECURSAL. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A aferição da tempestividade dos recursos interpostos perante o Superior Tribunal de Justiça se dá pela data do protocolo na Secretaria desta Corte, não se prestando a tal fim a data registrada em outro tribunal. (AgInt no AREsp n. 1.390.172/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 10/6/2019, DJe de 12/6/2019.) 3. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 dias úteis (arts. 219, 994, III, e 1.003, § 5º, do CPC/2015). 4. Agravo interno não conhecido.

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