Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.042.374

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE DE RECURSOS PÚBLICOS DESTINADOS À SAÚDE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por exigir reexame de matéria fático-probatória, pela soberania da instância ordinária e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento no cumprimento de sentença que converteu em penhora o sequestro de valores, indeferindo o desbloqueio. 3. A Corte de origem manteve a penhora, afastando a impenhorabilidade do art. 833, IX, do CPC quando a dívida decorre de inadimplemento contratual na execução de contrato de gestão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de vigência ao art. 833, IX, e aplicação indevida do § 1º do CPC ao afastar a impenhorabilidade de recursos públicos compulsórios destinados à saúde bloqueados em contas específicas. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois o acolhimento da tese demandaria revolver a origem das receitas e a movimentação financeira das contas, o que é vedado em recurso especial, sendo soberana a instância ordinária na análise da prova. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ, vedando o reexame do conjunto fático-probatório sobre a origem e a destinação dos recursos penhorados.". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 833, § 1º, IX, e 1.030, V; CF, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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