Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.042.322

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA FUNDADA NA MANUTENÇÃO DO SÚMULA 182/STJ. ENTENDIMENTO DE QUE A PARTE AGRAVANTE NÃO IMPUGNOU O FUNDAMENTO DA APLICADO SÚMULA 7/STJ NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. 2. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade para o conhecimento e provimento do agravo em recurso especial, enquanto a parte agravada afirma a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado impugnado. II. Questão em discussão 3. A controvérsia consiste em verificar se a decisão agravada, que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na deve ser mantida. Na origem, o Súmula 182/STJ, recurso especial foi inadmitido com base na por Súmula 7/STJ, demandar reexame de matéria fático-probatória. Contudo, ao interpor o agravo em recurso especial, a parte agravante deixou de impugnar especificamente esse fundamento, o que levou o Presidente do STJ a aplicar a por ausência de Súmula 182/STJ, impugnação específica, nos termos do III, do CPC e do art. 932, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ. art. 253, III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, ou a inexistência de fundamentação robusta e suficiente para desconstituir os argumentos da decisão atacada, impede o provimento do agravo interno. 5. No caso concreto, o agravante não impugnou a aplicação da Súmula 7 do STJ, fundamento utilizado para a inadmissão do recurso especial, o que justifica a aplicação da Súmula 182 do STJ e a manutenção da decisão recorrida. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.

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