Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.042.261
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. ART. 537 DO CPC. REVISÃO. VEDAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da multa do art. 537 do CPC sobre descumprimento de obrigação judicial.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a recorrente não cumpriu a obrigação de desocupação de imóvel no prazo, razão pela qual manteve a imposição de multa prevista no art. 537 do CPC.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
Agravo interno improvido.
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