Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.042.184

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SITUAÇÃO FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos ( . Súmula n. 7/STJ) 2. Quanto à suposta violação do §1º, do CPC, caberia à parte art. 1.021, recorrente impugnar especificamente a fundamentação da decisão recorrida na origem, ônus do qual não se desincumbiu, mormente pela constatação do fato de que o pedido de limitação da condenação foi realizado na origem. 3. O recurso não pode ser admitido pela alínea "c" pois, "consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a incidência da Súmula 7 do STJ impede o conhecimento do recurso lastreado, também, pela alínea c do permissivo constitucional, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação " (AgInt no REsp 181.234 Rel. Ministro Marco fática de cada caso 5/AM, Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em DJe . 18/11/2019, 21/11/2019) II. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido.

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