Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.042.179
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MATERIAIS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. VALORAÇÃO DE CONFISSÃO E TESTEMUNHO. CULPA E NEXO CAUSAL. REDUÇÃO EQUITATIVA DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE IRRI SORIEDADE OU EXORBITÂNCIA. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Pretensões voltadas à revisão de premissas fático-probatórias quanto à culpa, nexo causal, valoração de depoimento e confissão não se compatibilizam com a via especial. 2. Manutenção do valor indenizatório fixado pela extensão do dano material comprovado, ausentes exceções aptas a superar o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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