Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.042.171
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CIRURGIÃO-DENTISTA. ATIVIDADE ESPECIAL ANTES DE 28/4/1995. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Configura deficiência de fundamentação, atraindo a aplicação analógica da Súmula 284/STF, o recurso especial que indica dispositivos legais destituídos de comando normativo suficiente para infirmar o fundamento do acórdão recorrido e não impugna, de forma específica, todos os seus fundamentos autônomos.
2. Com efeito, antes da vigência da Lei n. 9.032/1995, o tempo de serviço exercido em atividade especial podia ser comprovado pelo enquadramento da categoria profissional nos Decretos n. 53.831/1964 e 83.080/1979, dispensando-se laudo técnico para esse período, salvo quanto a ruído e calor.
3. Agravo interno desprovido.
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