Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.042.171

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CIRURGIÃO-DENTISTA. ATIVIDADE ESPECIAL ANTES DE 28/4/1995. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Configura deficiência de fundamentação, atraindo a aplicação analógica da Súmula 284/STF, o recurso especial que indica dispositivos legais destituídos de comando normativo suficiente para infirmar o fundamento do acórdão recorrido e não impugna, de forma específica, todos os seus fundamentos autônomos. 2. Com efeito, antes da vigência da Lei n. 9.032/1995, o tempo de serviço exercido em atividade especial podia ser comprovado pelo enquadramento da categoria profissional nos Decretos n. 53.831/1964 e 83.080/1979, dispensando-se laudo técnico para esse período, salvo quanto a ruído e calor. 3. Agravo interno desprovido.

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