Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.042.030
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 30/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior possui entendimento de que é possível a revogação do benefício da gratuidade de justiça quando provada a inexistência ou o desaparecimento do estado de hipossuficiência. Incidência da . Súmula 83/STJ
2. No caso, o Tribunal manteve a revogação do benefício da justiça a quo gratuita, tendo em vista que a recorrente passou a receber uma pensão por morte, acumulando renda mensal incompatível com a referida pretensão. A modificação do julgado, na hipótese dos autos, demandaria o reexame de fatos e provas, providência, contudo, incabível em sede de recurso especial, em razão da Súmula 7 desta Corte Superior.
3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
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