Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.041.962
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. CIRURGIA. HOSPITAL DE
PROPRIEDADE DA OPERADORA DE SAÚDE. LEGITIMIDADE. DANOS MORAIS E
ESTÉTICOS. EXISTÊNCIA. VALOR FIXADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. "O plano responde solidariamente pelo defeito na prestação de
serviço prestado por seus credenciados" (REsp n. 2.201.819/SP,
relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em
27/10/2025, DJEN de 30/10/2025).
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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