Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.041.945
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO DE PROMESSA DE
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. INVERSÃO DE
CLÁUSULA PENAL. TEMA 971/STJ. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO
CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5
E 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
provimento a agravo em recurso especial, mantendo a
inadmissibilidade de recurso que buscava a reforma de acórdão
proferido em ação civil pública. A ação original versa sobre o
inadimplemento contratual de construtoras, consistente no atraso
substancial na entrega de empreendimento imobiliário, resultando em
condenação ao pagamento de lucros cessantes aos adquirentes.
2. A controvérsia recursal cinge-se a definir se a pretensão de
aplicar a tese firmada no Tema 971/STJ, para substituir a condenação
em lucros cessantes pela inversão de uma cláusula penal, constitui
matéria de direito ou se demanda reexame do acervo fático-probatório
e de cláusulas contratuais, atraindo a incidência dos óbices das
Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
3. A aplicação da tese relativa ao Tema 971/STJ, que admite a
inversão de cláusula penal estipulada exclusivamente contra o
adquirente, depende da existência fática de tal previsão no
contrato. No caso, o Tribunal de origem, após análise soberana das
provas e do instrumento contratual, concluiu expressamente pela
inexistência de referida cláusula penal.
4. A modificação da premissa fática estabelecida pela instância
ordinária para se constatar a existência da cláusula penal nos
contratos firmados demandaria, inevitavelmente, o reexame de provas
e a reinterpretação de disposições contratuais, providências vedadas
em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 do
STJ.
5. A incidência da Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso
especial também pela alínea "c" do permissivo constitucional, pois a
ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os
paradigmas inviabiliza a demonstração do dissídio jurisprudencial.
Agravo interno improvido.
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