Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.041.834

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. URGÊNCIA MÉDICA EM PLANO DE SAÚDE. ART. 35-C DA LEI 9.656/1998. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em agravo interno, afastar o óbice da Súmula 7/STJ quando a pretensão exige reexame do conjunto probatório para reconhecer urgência médica do art. 35-C da Lei 9.656/1998. 2. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, é necessária a demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, o que não ocorreu na hipótese. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.