Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.041.784

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. CABIMENTO DE RECURSO EM HIPÓTESES ESTRITAMENTE PREVISTAS. 1. Segundo o art. 382, § 4º, do Código de Processo Civil, não é vedada em absoluto a resistência à decisão que defere a produção antecipada de provas, admitindo-se o afastamento da limitação de recorribilidade na hipótese em que a parte em face da qual é deferida a produção de provas pretende questionar a própria presença dos requisitos que autorizam a propositura da referida ação. No caso dos autos, a pretensão apresentada em recurso limita-se exclusivamente à forma de produção da prova pericial, hipótese que não se enquadra na ressalva do artigo citado. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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