Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.041.604

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, CONTRADIÇÃO E DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MULTA DO § 2°, DO CPC. PERDA DO OBJETO. ART. 1.026, RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial. II. Questão em discussão 2. Verificar os fundamentos da monocrática agravada. III. Razões de decidir 3. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 4. Em relação à multa do § 2°, do CPC, verifica-se a perda do art. 1.026, objeto uma vez que afastada pelo acórdão que julgou os embargos de declaração. IV. Dispositivo 5. Agravo desprovido.

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