Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.041.478
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DANOS MORAIS. SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO DESSA VERBA POR EQUIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ
1. A análise das alegações recursais demandaria reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial nos termos da Súmula n. 7/STJ.
2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula n. 211/STJ.
Agravo interno improvido.
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