Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.041.453
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DE MOTORISTA DE APLICATIVO POR CONDUTA CONTRÁRIA AO REGULAMENTO. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A Corte de origem asseverou que a empresa recorrida comprovou a regularidade da exclusão do recorrente da plataforma de transporte, com fundamento na demonstração de conduta irregular e na prévia notificação acerca da inadequação da conduta do então motorista parceiro.
2. A modificação da conclusão a que chegou o acórdão recorrido, especialmente quanto à regularidade da exclusão do recorrente da plataforma de transporte privado, na qualidade de motorista, em razão da inadequação de sua conduta, exigiria aprofundada análise do acervo fático-probatório dos autos, bem como a interpretação das cláusulas contratuais e do regulamento do aplicativo, providências incabíveis nesta instância, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.
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