Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.041.414
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Ação de rescisão contratual c/c restituição de quantias pagas.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
3. Reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.
4. O acórdão que se encontra em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não merece reforma.
5. Agravo interno não provido.
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