Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.041.252
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. OBRA DE AMPLIAÇÃO REALIZADA PELO RÉU NO IMÓVEL QUE DESRESPEITA OS PADRÕES ARQUITETÔNICOS E CONSTRUTIVOS DO CONDOMÍNIO. EXPANSÃO DA ÁREA PRIVATIVA, COM A ADIÇÃO DE UMA SACADA EXCLUSIVA QUE MODIFICOU SIGNIFICATIVAMENTE A APARÊNCIA EXTERNA DO EDIFÍCIO, ROMPENDO COM A UNIFORMIDADE E COMPROMETENDO A ESTÉTICA DO CONJUNTO. PRETENSÃO POSTA NO APELO NOBRE DEPENDENTE DO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tem-se, na hipótese, ação demolitória julgada procedente, sob o fundamento de que o réu ampliou a área privativa do imóvel, com a adição de uma sacada exclusiva, que modificou significativamente a aparência externa do edifício, rompendo com a uniformidade e comprometendo a estética do conjunto. 2. O Tribunal de origem confirmou a sentença, observando que: conforme comprovado no curso da instrução, a obra de ampliação executada no imóvel pelo demandado diverge substancialmente dos padrões arquitetônicos e construtivos estabelecidos para o condomínio; essa discrepância visual e estrutural compromete a harmonia estética do conjunto e pode gerar um impacto negativo na valorização dos demais imóveis; o réu não conseguiu comprovar que a obra realizada em seu imóvel foi submetida e aprovada pela assembleia condominial; ficou claro que as alterações promovidas estão em desconformidade com a legislação vigente e com as regras internas do condomínio; a obra realizada, com a construção de laje ausente nas demais unidades, resultou numa alteração visual significativa, desequilibrando a harmonia do visual; eventuais infrações por outros condôminos não legitimam a conduta do réu, nem é possível verificar que as demais obras estejam todas em desconformidade com as normas estabelecidas na convenção condominial. 3. A reforma do julgado, para aplicar o instituto da supressio, demandaria necessariamente o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, providência inviável no âmbito estreito do recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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