Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.040.779
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Não se conhece dos embargos de declaração que deixam de apresentar vício de contradição, omissão ou obscuridade eventualmente contido no acórdão embargado. Precedentes. 2. Embargos de declaração não conhecidos.
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