Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.040.727

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Ementa

CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REDIBITÓRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. VÍCIO OCULTO. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO. DESGASTE NATURAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, nos termos da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Na hipótese, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos, reconheceu que o autor da ação, ora recorrente, não se desincumbiu do ônus de provar a existência de vício oculto no veículo comprado. 3. A modificação da conclusão do Tribunal de origem demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, nos termos do disposto na Súmula 7/STJ. 4. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.

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