Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.040.715
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. COBRANÇA DE ROYALTIES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. VALIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Cuida-se de ação ordinária heterotópica ajuizada com o escopo de suspender processo executivo, arrestar bens e cobrar royalties inadimplidos. O Tribunal de origem indeferiu a petição inicial por inadequação da via eleita e assentou que a cobrança de royalties deveria ser objeto de demanda autônoma, observado o foro de eleição contratual. 2. Não há falar em omissão do acórdão estadual quanto à suposta autonomia do pedido de cobrança de royalties. A Corte de origem lançou mão da técnica de motivação per relationem, expressamente incorporando a fundamentação da sentença de primeiro grau, que assentou, de modo suficiente, a necessidade de ajuizamento de ação própria para a discussão dos royalties, com observância do foro eleito no contrato. 3. O acolhimento da pretensão recursal, no que concerne à viabilidade da cumulação do pedido de cobrança de royalties na via heterotópica, demandaria inevitável incursão no acervo fático-probatório dos autos e na análise do conteúdo dos instrumentos contratuais firmados entre as partes, o que encontra óbice intransponível nas Súmulas n. 5 e 7 desta Corte Superior. Agravo interno improvido.
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