Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.040.670
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. PEDIDO DE ALONGAMENTO DE DÍVIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem apresentou fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia, analisando de forma clara, precisa e completa as questões relevantes do processo, não configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. A decisão judicial não pode ser considerada omissa pelo fato de adotar fundamentação diversa da pretendida pela parte recorrente, desde que resolva integralmente a controvérsia posta. 3. A alegação de negativa de prestação jurisdicional referente à ausência de fixação de marco temporal foi suscitada apenas em segundas razões do recurso especial, configurando indevida inovação recursal e encontrando óbice na preclusão consumativa.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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