Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.040.654

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência de óbices de inadmissibilidade. II. Questão em discussão 2. Definir se a decisão embargada incorreu em omissão e contradição aptas a justificar o acolhimento dos embargos de declaração, nos termos do do Código de Processo art. 1.022 Civil. III. Razões de decidir 3. A decisão embargada enfrenta de forma clara e fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, inclusive quanto aos fundamentos de inadmissão. 4. A mera discordância da parte embargante com o resultado do julgamento não configura omissão ou qualquer outro vício previsto no do Código de Processo Civil. art. 1.022 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não há omissão quando a decisão examina suficientemente as questões suscitadas, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 6. As divergências entre o entendimento do órgão julgador e a tese sustentada pela parte ou entre órgãos julgadores distintos não se confundem com contradição, tratando-se, na verdade, de irresignação recursal incabível pela via aclaratória. IV. Dispositivo 7. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.