Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.040.605
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 283/STF. INTEMPESTIVIDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo . II. Razões de decidir 2. O agravo interno que não impugna fundamento da decisão agravada independente e suficiente para mantê-la, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. Não é possível invocar o princípio da instrumentalidade das formas para afastar a inobservância dos requisitos de admissibilidade recursal, especialmente quando se trata de vício grave e insanável como a intempestividade. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.
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