Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.040.533
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS C/C MORAIS. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. . REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 284/STF
1. Ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela c/c reparação por danos materiais e compensação por danos morais.
2. Considerando que o recurso foi interposto sob a égide do e que CPC/2015 houve a comprovação da suspensão do prazo, há de ser afastada a sua intempestividade. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
5. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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