Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.040.496
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS PERICIAIS. APLICAÇÃO DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça que manteve sentença em cumprimento de sentença; no STJ, aplicam-se os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. A controvérsia diz respeito a ação de cumprimento de sentença em que se pleiteou o recebimento de R$ 227,91 com juros e correção monetária em razão de supostos valores pagos a maior em contrato revisado. O valor da causa foi fixado em R$ 227,91. 3. A sentença julgou a impugnação procedente, homologou os cálculos do perito, extinguiu o cumprimento de sentença sem resolução de mérito e fixou honorários advocatícios em R$ 1.000,00. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, afastou cerceamento de defesa, reconheceu a preclusão lógica quanto à parcela inicial e validou a incidência de juros pelos depósitos judiciais realizados com atraso; os embargos de declaração foram rejeitados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa e nulidade pela ausência de intimação do perito para prestar esclarecimentos sobre divergências e dúvidas apontadas pelo assistente técnico, com ofensa ao § art. 477, 2º, I e II, do CPC, e (ii) saber se há divergência jurisprudencial apta a ensejar o conhecimento pela alínea sobre o mesmo tema. c
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incidem os óbices das Súmulas n. 283 e 284 do STF e da Súmula n. do STF, pois subsistiram fundamentos autônomos do acórdão recorrido não impugnados e houve deficiência de fundamentação, com razões dissociadas da decisão, o que impede o conhecimento pela alínea . a 7. A imposição dos óbices das Súmulas n. 283 e 284 do STF quanto à alínea a obsta, por via reflexa, a análise da divergência jurisprudencial pela alínea sobre o c mesmo tema.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF quando Tese de julgamento subsistem fundamentos autônomos não impugnados e há deficiência de fundamentação, o que impede o conhecimento do recurso especial pela alínea . 2. a Impede-se a análise da divergência jurisprudencial pela alínea sobre o mesmo c tema quando já aplicados os óbices das Súmulas n. 283 e 284 do STF quanto à alínea ”. a CPC, arts. 477 § 2º I, II, 85 §
11. Dispositivos relevantes citados: STF, Súmulas n. 283, 284. Jurisprudência relevante citada:
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