Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.040.476

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. PRESCRIÇÃO. ARTS. 489, § 1º, INCISO IV, E 1.022, INCISO II, DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CONFIGURADA. TESE JURÍDICA NÃO APRECIADA. NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RETORNO DOS AUTOS. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que, mesmo após a oposição de embargos de declaração, deixa de se manifestar, de forma clara e fundamentada, sobre questões jurídicas relevantes e oportunamente suscitadas pela parte, dotadas de aptidão para, em tese, infirmar a conclusão adotada no julgamento de apelação. 2. O acórdão recorrido não enfrentou todos os argumentos deduzidos pelo Município de São Paulo, os quais são capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada, porquanto não analisou, em especial, a causa suspensiva da prescrição. 3. A ausência de pronunciamento jurisdicional sobre tais matérias, não obstante regularmente suscitadas, enseja a anulação do acórdão que julgou os embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022, inciso II, e 489, § 1º, incisos IV e V, do CPC/2015. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial e dar provimento ao recurso especial, com a anulação do acórdão integrativo e retorno dos autos à instância de origem para novo julgamento dos embargos de declaração.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.