Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.040.420
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS
MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PERANTE O JUÍZO DE
SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. OMISSÕES APTAS, EM TESE, PARA A
MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE
APRECIAÇÃO.
1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c
compensação por danos morais.
2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC nas hipóteses em que
o Juízo de segundo grau de jurisdição, mesmo após a interposição de
embargos de declaração, omite-se no exame de questão pertinente
para a resolução da controvérsia.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e parcialmente
provido.
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